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O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os Municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do CODEMA. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura. Neste sentido, o SISBI-POA é uma importante ferramenta de inclusão, uma vez que respeita as especificações regionais de produtos de origem animal em diferentes escalas de produção e permite inserção no mercado formal (local, regional e nacional) de uma categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação específica. Embora, o ingresso no SISBI-POA é voluntário, os municípios incluídos nesse sistema têm seus serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

Os consórcios Intermunicipais Permitem:
- Repensar o desenvolvimento e otimizar o uso dos Recursos Públicos;
- A articulação permite aos municípios manter e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;
- Que as administrações Públicas atuem com maior eficiência e racionalidade;
- Criam condições objetivas para o planejamento democrático.

 

          Município                     Data da Adesão                     Lei Autorizativa          
Água Boa  Junho/2007 Lei 911 - 07/08/2007
Campinápolis Junho/2007 Lei 761 - 18/08/2006
Canarana Junho/2007 Lei 802 - 10/09/2007
Cocalinho Junho/2007 Lei 563 - 06/08/2007
Gaúcha do Norte Junho/2007 Lei 281 - 04/09/2007
Nova Nazaré Junho/2007 Lei 226 - 23/07/2007
Nova Xavantina (SEDE) Março/2009 Lei 1.349 - 16/03/2009
Querência Junho/2007 Lei 441 - 05/07/2007
Ribeirão Cascalheira Junho/2007 Lei 482 - 08/08/2007



Objetivos da Descentralização aos Consórcios:

- Repasse da atribuição do licenciamento ambiental das atividades poluidoras consideradas de pequeno impacto ambiental local de pequeno e médio porte: empreendimentos industriais, de obras de infraestrutura, agropecuários, florestais, minerais, hídricos, etc.;
- Permitir maior agilidade no trâmite de projetos considerados de impacto ambiental local, uma vez que seriam licenciados de forma regional e não mais de forma centralizada na capital do Estado;
- Estimular o fortalecimento institucional da gestão ambiental municipal, como também, dos consórcios intermunicipais de desenvolvimento econômico.

Ações a serem realizadas pelo CODEMA:

- Analisar projetos de licenciamento Ambiental Visando à liberação de licenças Ambientais para empreendimentos e atividades urbanas de pequeno e médio nível de degradação Ambiental. 
- Efetuar fiscalizações visando proteção Ambiental.
- Liberar licença Ambiental. 
- Fiscalizar ações contra o Meio Ambiente.
- Apoiar e/ou gerenciar projetos de recuperação de áreas degradas e outros de melhoria do meio ambiente.

Equipe:

PRESIDENTE DO CODEMA   


Vilson Biguelini

 

SECRETARIO EXECUTIVO
André Luís Bof

 

DEPARTAMENTO JURIDICO (ADVOGADA)
Isabella Vieira Lima

 

ANALISTAS AMBIENTAIS
Wanderson Vilela N. Siqueira
Otnyel Pedro Matos
Clécia Karolyne D’Andréa

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Iasmim Vitória 

 

COORDENADOR
Marcos Junior Girelli

 

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