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Realidade do cálculo de taxas do licenciamento ambiental
Em relação aos valores do licenciamento ambiental publicado pelo Jornal Interativa (www.iappe.com.br) no dia 22 de setembro de 2016, podemos afirmar que são dados não verdadeiros, com o intuito de tumultuar o processo, haja vista que a metodologia que define as taxas é determinada com base legal, pois conforme a Lei 10242/2014 o investimento, tamanho do empreendimento, número de funcionários e potencial poluidor da atividade nos apresenta os valores.
O CODEMA também destaca que o pagamento das taxas não garante a obtenção das licenças, uma vez que o empreendimento deve estar adequado à legislação, tendo em mente que esta é a prioridade do processo de licenciamento ambiental bem como o funcionamento das atividades com o menor impacto possível, visando o desenvolvimento sustentável.
Sendo assim, o Consórcio assegura que a Lei Estadual nº 38/1995 e a Lei Federal 140/2011 determinam o licenciamento, diante disso o órgão e os prefeitos somente têm por objetivo cumprir a legislação já citada.