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Alvarás de Funcionamento dos Municípios Consorciados

Observa ainda que existe a possibilidade de o empreendedor requerer a prorrogação do prazo oferecido pelo Município, junto ao CODEMA, para a apresentação da requerida licença.
Deste modo, ficam todos cientes de que o Alvará do ano seguinte não será emitido para aqueles que não possuírem a licença ambiental, cuja atividade esteja prevista na Resolução Consema nº. 085/2014.