Notícias
CODEMA Notifica Empresa Por Supressão de Área de Preservação

A equipe do CODEMA (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental do Médio Araguaia) identificou no local do imóvel a “supressão de nascente de água e de vegetação nativa e sem a devida licença ambiental”.
De acordo com o documento, que cita o plano diretor de Água Boa e sua lei complementar Nº 47/09, a ocupação de solo para fins urbanos deve obedecer a uma faixa de preservação de no mínimo 50 metros de margens e nascentes de água.
Como medida necessária, foi emitido TAC Ambiental para a recuperação da Área de Preservação Permanente Degradada (APPD) conforme orientação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) apresentado no processo.
A empresa ainda pagará uma multa no valor de R$21.420,00 (vinte um mil quatrocentos e vinte reais), além de pena diária de R$ 100,00 reais caso venha a descumprir suas obrigações no prazo exigido.
De acordo com o Secretário Executivo do Consórcio, Leandro Teixeira, o delito ambiental ainda é visto como um ato banal pela sociedade e sua penalização tida como exagero, mas se quisermos evoluir ao exemplo de países avançados, tais medidas são imprescindíveis.