O CODEMA – Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - informa aos municípios integrantes do Processo de Descentralização do Licenciamento ambiental que autorizou em 2016 a expedição dos Alvarás emitidos pelas prefeituras Municipais, condicionados a notificação do empreendedor, no prazo determinado pelo Município para que providenciem a licença ambiental.
Observa ainda que existe a possibilidade de o empreendedor requerer a prorrogação do prazo oferecido pelo Município, junto ao CODEMA, para a apresentação da requerida licença.
Deste modo, ficam todos cientes de que o Alvará do ano seguinte não será emitido para aqueles que não possuírem a licença ambiental, cuja atividade esteja prevista na Resolução Consema nº. 085/2014.