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COMUNICADO – ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 74/2025

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O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” – CODEMA informa ao público em geral que a Resolução CONSEMA-MT nº 74/2025, publicada em novembro de 2025, promoveu alterações significativas nas atividades consideradas de impacto ambiental local, modificando as competências para o licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso.
A nova resolução revogou a normativa anteriormente vigente sobre o tema, substituindo integralmente o enquadramento das atividades de impacto local e estabelecendo novos critérios para definição das competências municipais e estaduais.
Com isso, algumas atividades passaram a ser licenciadas pelo CODEMA, enquanto outras foram retiradas da competência municipal e retornaram à SEMA/MT.
Diante dessas mudanças, é fundamental que empreendedores, prefeituras e profissionais da área ambiental verifiquem a nova listagem de atividades e suas classificações, garantindo que os processos de licenciamento sejam protocolados no órgão responsável.
O CODEMA reforça que já está adequando seus procedimentos internos para atender às novas atribuições e orientará os municípios consorciados sobre os fluxos atualizados para análise e emissão das licenças ambientais.
Para esclarecimentos adicionais ou dúvidas sobre enquadramento de atividades, o público pode entrar em contato pelos canais oficiais do Consórcio.

ANDRÉ BOF
DIRETOR EXECUTIVO DO CODEMA