Em relação aos valores do licenciamento ambiental publicado pelo Jornal Interativa (www.iappe.com.br) no dia 22 de setembro de 2016, podemos afirmar que são dados não verdadeiros, com o intuito de tumultuar o processo, haja vista que a metodologia que define as taxas é determinada com base legal, pois conforme a Lei 10242/2014 o investimento, tamanho do empreendimento, número de funcionários e potencial poluidor da atividade nos apresenta os valores.
O CODEMA também destaca que o pagamento das taxas não garante a obtenção das licenças, uma vez que o empreendimento deve estar adequado à legislação, tendo em mente que esta é a prioridade do processo de licenciamento ambiental bem como o funcionamento das atividades com o menor impacto possível, visando o desenvolvimento sustentável.
Sendo assim, o Consórcio assegura que a Lei Estadual nº 38/1995 e a Lei Federal 140/2011 determinam o licenciamento, diante disso o órgão e os prefeitos somente têm por objetivo cumprir a legislação já citada.